Início Pindamonhangaba Contas do Executivo de 2017 são aprovadas pela Câmara de Pindamonhangaba

Contas do Executivo de 2017 são aprovadas pela Câmara de Pindamonhangaba

(Foto: divulgação/Assessoria de Imprensa)
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Outro projeto aprovado propôs modificações no COMDEC; objetivo é melhorar a estrutura do órgão e alterar a composição do Conselho Técnico do órgão

A Câmara de Pindamonhangaba realizou nesta segunda-feira, dia 09 de março, no Plenário “Dr. Francisco Romano de Oliveira”, a 7ª Sessão Ordinária de 2020 e analisou 3 Projetos na Ordem do Dia, entre eles, o Projeto de Decreto Legislativo da Comissão de Finanças e Orçamento da Casa, “que Dispõe sobre as contas da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, relativas ao Exercício de 2017”.

Por esta razão e em consonância com o artigo 273, do Regimento Interno, a sessão não contou com a fase do Expediente nem a de Explicação Pessoal, sendo que todo o tempo foi destinado à Ordem do Dia”.

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Contas aprovadas

Na Ordem do Dia, o Projeto de Decreto Legislativo n° 02/2020, da Comissão de Finanças e Orçamento da Casa, que “Dispõe sobre as contas da Prefeitura de Pindamonhangaba relativas ao Exercício de 2017” recebeu aprovação unânime. O Decreto Legislativo em seu artigo 1º delibera que “ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, relativas ao Exercício de 2017, acompanhando o parecer favorável exarado pelo Tribunal de Contas de São Paulo – Processo TC- 006880.989.16-5, com exceção feita aos atos pendentes de apreciação por aquele Tribunal”.

COMDEC

Com o voto favorável de todos os parlamentares, o Projeto de Lei n° 28/2020, do Poder Executivo, que “Altera a Lei n° 4.633, de 19 de junho de 2007, que cria a Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC, no Município de Pindamonhangaba” teve a sua aprovação confirmada.

As alterações são nos artigos 1º – parágrafo único, 4º, 6º, 7º, 8º e 10º. No artigo 1º a modificação foi no parágrafo único: “Para fins desta Lei, entende como Defesa Civil o conjunto de medidas que tenham por finalidade prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos a que estão sujeitos as populações e a defesa animal, em decorrência de eventos, calamidade pública e situação de emergência”.

Também o artigo 4º foi alterado: “Serão promovidos através de campanhas educativas periódicas nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil”.

Outro artigo modificado foi o 6º: “A COMDEC compor-se-á de: I- Coordenador Municipal de Defesa Civil; II- Coordenador Adjunto de Defesa Civil; III- Conselho Técnico e IV – Conselho Comunitário”.

Já o artigo 7º da Lei determina que “a Coordenação Municipal de Defesa Civil, será exercida pelo Diretor Municipal da Defesa Civil, e o Coordenador Adjunto de Defesa Civil será indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, cabendo aos mesmos organizar as atividades”.

O artigo 8º recebeu a seguinte redação: “O Conselho Técnico será composto por, no mínimo, 5 (cinco) membros indicados pelo Secretário Municipal de Segurança Pública dentre os servidores pertencentes ao quadro funcional da Prefeitura, sendo, ao menos, metade ocupante de cargo efetivo”.

E, por último, o artigo 10ª determina que “os servidores públicos designados para colaborar nas ações de urgência ou de calamidade pública e os demais membros exercerão as atividades sem prejuízo das funções que ocupam e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial”. Neste artigo há o parágrafo único: “a colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e no caso dos servidores constará em seus respectivos assentamentos”.

Ao propor essas alterações, o Executivo encaminhou mensagem ao Presidente da Casa, vereador Felipe César – FC (PV), esclarecendo que “o projeto visa a adequação administrativa da COMDEC – Comissão Municipal de Defesa Civil alterando-se a composição do órgão”.

8º sessão ordinária

E na próxima segunda-feira, dia 16 de março, às 18 horas, os vereadores de Pindamonhangaba voltam a se reunir no Plenário “Dr. Francisco Romano de Oliveira” para a realização da 8ª sessão ordinária de 2020. A reunião é pública e aberta a toda a comunidade. A sede do Poder Legislativo está localizada na rua Alcides Ramos Nogueira, 860 – Mombaça. A sessão ordinária conta com transmissão “ao vivo” pelo canal 4 da Operadora NET e, também, pela internet no portal www.pindamonhangaba.sp.leg.br.

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