Começa a temporada de declaração do Imposto de Renda e, apesar de fazer parte da vida das pessoas, no momento de efetuar o preenchimento dos dados surgem muitas dúvidas, principalmente para as pessoas que possuem investimentos. No ano passado cresceu o número de investidores no país, e agora como declarar?
A aplicação na poupança é isenta, mas os investimentos em renda fixa e renda variável são tributados.
Quem esclarece como fazer é o assessor de investimentos Evandro Zanutto, da Plátano Investimentos – XP Investimentos, com sede em São José dos Campos, o maior e mais antigo escritório do Vale Paraíba.
“O ato de declarar, que significa informar a posse, tem como data de corte o último dia do ano passado, ou seja, devem ser declarados os investimentos que ainda estavam em posse do investidor no dia 31/12 de cada ano. Se o investidor se desfez do investimento antes dessa data, a posse não precisa mais ser declarada e sim o lucro, caso tenha ocorrido”, explicou o assessor de investimentos da Plátano.
Assim como a poupança, o LCI e LCA são isentos de impostos. Alguns tipos de Previdência Privada dispensam a declaração. Já o CDB, Tesouro Direto e dívida privada têm cobranças conforme tabela regressiva.
Uma dúvida comum é o que se deve declarar: se o valor aplicado na aquisição do investimento ou o valor final com o rendimento.
“Como regra geral, deve ser declarado o valor de aquisição dos bens, inclusive para investimentos em ações, títulos de renda fixa, tesouro direto. O investidor não deve atualizar os bens à valor de mercado. Há uma exceção, que são os fundos de investimento, pois eles possuem um evento chamado come-cotas que os diferenciam dos outros”, esclareceu Evandro Zanutto.
Um fato interessante é que quanto mais tempo o dinheiro estiver aplicado, a tendência é a taxação ser menor. Os investimentos no médio e longo prazo com incidência de Imposto de renda têm alíquota menor que os de curto prazo.
“Tudo vai depender do tipo de investimento. Há uma tabela regressiva para renda fixa e fundos multimercados. Uma cota única de 15% para fundos de ações, e toda uma tratativa diferente quando se fala de Bolsa de Valores, podendo ter cobrança de 15% ou 20%. É preciso avaliar caso a caso. Na declaração de Bens e Direitos, deve-se declarar o valor de compra”, esclareceu Zanutto.
Com relação a investimentos em Ações em Bolsa de Valores, a pessoa física possui isenção de pagamento de impostos desde que o volume de vendas dentro de um mês não ultrapasse o valor de R$20 mil. Se o volume de vendas ultrapassar esse valor, o investidor deve calcular o lucro e recolher o imposto de renda devido até o último dia útil do mês seguinte.
“Os Investidores que operam na Bolsa de Valores têm uma responsabilidade a mais. O recolhimento dos lucros obtidos em operações em Bolsa deve ser calculados e pagos mensalmente, e não apenas no ajuste anual. É responsabilidade do investidor fazer esse cálculo e pagamento“, explicou Evandro Zanutto, da Plátano Investimentos.
Os investidores devem estar atentos ao prazo das declarações, que vai de 2 de março a 30 de abril. A XP Investimentos fornece os Informes de Rendimentos Oficiais, uma das principais documentações que o investidor precisará no momento da declaração.
Segundo próprio site da Receita Federal, são obrigados a declarar IR quem:
-recebeu rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70,
-recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00,
-realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas,
-vendeu imóvel com lucro e comprou outro dentro de 6 meses para aproveitar isenção,
-teve a posse de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00, incluindo investimentos como ações, títulos de renda fixa, etc
Mesmo que a declaração do investidor tenha algum erro, é possível enviar uma Retificadora. O importante é não deixar para última hora. Caso esteja na dúvida, consulte um profissional qualificado, ele poderá poupar tempo e dor de cabeça do investidor.