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Prefeitura de São José dos Campos inicia distribuição dos carnês do IPTU

Prefeitura de São José dos Campos inicia distribuição dos carnês do IPTU
Foto: Claudio Vieira/PMSJC

A Prefeitura de São José dos Campos começa a distribuir nos próximos dias aproximadamente 247 mil carnês do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) 2020. Neste ano, a correção será de 3,37%, e o IPCA fechou o ano em 4,31%.

O IPTU terá o desconto de 7,5% para o pagamento à vista em cota única. Caso o contribuinte prefira, o valor pode ser parcelado em até 10 vezes. Em ambos os casos o vencimento é entre os dias 17/02 e 21/02/2020, conforme consta no carnê.

Serviços

Pagando o IPTU, o contribuinte garante a execução de serviços e projetos que melhoram a vida na cidade, em áreas como saúde, educação, mobilidade urbana e manutenção da cidade.

Os contribuintes que não receberem seus carnês podem imprimir a segunda via por meio do PrefBook (www.sjc.sp.gov.br/prefbook) ou solicitar a segunda via do carnê nos Postos de Atendimento. (vide relação abaixo)

Programa Meu Pet Feliz

Juntamente com o carnê, é possível contribuir com qualquer valor para os projetos voltados ao bem-estar animal. Toda arrecadação será destinada para incentivar a posse responsável, o controle populacional de cães e gatos, o atendimento médico veterinário e a identificação por microchipagem. O pagamento, neste caso, não é obrigatório.

Plantão de dúvidas

Qual é a data de vencimento do IPTU?

O vencimento será em fevereiro, entre os dias 17 e 21, conforme consta em seu carnê.

Quando será iniciada a distribuição dos carnês do IPTU?

Os carnês de IPTU começam a ser distribuídos a partir da segunda quinzena de janeiro de 2020. Caso não tenha recebido, os contribuintes podem imprimir a segunda via por meio do PrefBook (www.sjc.sp.gov.br/prefbook) ou solicitar a segunda via do carnê nos Postos de Atendimento. (vide relação abaixo)

Há desconto para pagamento à vista do IPTU?

Sim. O desconto será de 7,5% para pagamento à vista em cota única.

Quais os principais descontos?

Imóveis em fase de construção já tiveram redução automática de 30%;

Posso pagar parcelado o IPTU?

Sim. Pode ser parcelado em 10 vezes, sem desconto.

Onde posso pagar o meu IPTU?

Até a data do vencimento você pode pagar na Caixa Econômica Federal, Lotéricas e SICOOB-CRESSEM: guichê, internet e autoatendimento. Santander, Itaú e Bradesco: internet ou autoatendimento. Banco do Brasil: internet e autoatendimento (com cartão de qualquer banco).

Qual a correção no valor do IPTU?

Neste ano, a correção do IPTU seguirá o patamar da inflação, que fechou os últimos 12 meses (dez 2018 a nov 2019) em 3,37%.

Se eu não recebi o meu carnê em casa significa que eu não preciso pagar?

Não. Se você não recebeu o carnê em casa, é possível imprimir a segunda via por meio do PrefBook (www.sjc.sp.gov.br/prefbook) ou solicitar a segunda via do carnê nos Postos de Atendimento. (vide relação abaixo)

Os contribuintes isentos receberão carnê?

Não. Como nos anos anteriores, o contribuinte nesta situação recebe uma correspondência informando o benefício/isenção.

Qual o prazo para pedir isenção, redução ou revisão?

Até a data de vencimento da primeira parcela do imposto.

Quem tem direito à isenção de IPTU?

Somente o contribuinte que estiver em dia com os impostos e taxas e se enquadre nas condições de isenção.

Quais são as principais isenções?

  • Para desempregado há mais de 90 dias, desde que tenha um único imóvel utilizado como moradia própria ou terreno com até 600 m². Apresentar carteira profissional. Se for casado, apresentar carteira profissional do cônjuge e certidão de casamento.
  • Aposentado e pensionista com renda de até 2 salários mínimos e que possua um único imóvel utilizado como moradia própria, classificado como residencial (casa) padrão 1 e 2 ou apartamento padrão 1. É necessário apresentar o DCB (Demonstrativo de Crédito de Benefício) que poderá ser obtido junto ao banco que o beneficiário recebe o benefício ou pelo site www.meuinss.gov.br.
  • Proprietário de um único imóvel residencial utilizado como moradia própria, de padrão 1 e que tenha valor venal de até R$ 55.993,35.

Se eu possuir débito de algum tributo municipal, posso requerer isenção ou redução?

Não. É preciso regularizar sua situação antes.

Estou desempregado, porém sou inquilino do imóvel onde moro e sempre paguei o IPTU. Posso solicitar a isenção para desempregado?

Não. A isenção do IPTU é prevista somente aos proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título.

Tenho direito à isenção para desempregado se minha esposa estiver trabalhando?

Não, pois a renda analisada é a do casal.

Quem investe em energia solar (IPTU Verde) tem desconto?

Sim, 5%, para os casos de sistema de aproveitamento elétrico solar, com a utilização de captação de energia solar por sistema fotovoltaico, visando reduzir, parcial ou integralmente, o consumo de energia elétrica da residência.

Sim, 5%, para os casos de sistema de telhado verde, visando o gerenciamento de águas pluviais, melhoria térmica e criação de áreas de lazer nos empreendimentos imobiliários. Para o caso de telhado verde deverá ser observado que a área mínima da estrutura do telhado verde deverá ser de 85% da cobertura do imóvel.

Nestes casos, o contribuinte deverá solicitar o desconto através de processo administrativo, que pode ser aberto via PrefBook (www.sjc.sp.gov.br/prefbook) ou nos Postos de Atendimento. (vide relação abaixo). A renovação do pedido deverá ser efetuada a cada 3 anos, depois da concessão.

Postos de atendimento

Regional Leste

Rua Felício Savastano, no 120 – Vila Industrial (12) 3912-7717

Regional Norte

Rua Guarani, no 141 – Santana (12) 3921-7558

Regional Sul

Avenida Salinas, no 170 – Bosque dos Eucaliptos (12) 3932-2022

Eugênio de Melo

Rua XV de Novembro, no 259 – Eugênio de Melo (12) 3908-5914

Paço Municipal
Rua José de Alencar, no 123 – Centro (12) 3042-2799

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