Início Pindamonhangaba Câmara de Pinda garante aprovação do Projeto de Lei que regulamenta padrão...

Câmara de Pinda garante aprovação do Projeto de Lei que regulamenta padrão para “Travessia Elevada” no município

(Foto: divulgação/Assessoria de Imprensa)
Publicidade

Projeto de Lei do novo Programa de Bolsas Universitárias também foi analisado e a pedido do vereador Professor Osvaldo foi adiado por 30 dias

A segurança no trânsito de Pindamonhangaba foi o tema de um dos Projetos de Lei aprovados pelos vereadores nesta segunda-feira, dia 06 de maio, no Plenário “Dr. Francisco Romano de Oliveira” durante a realização da 15ª Sessão Ordinária da Câmara de Pindamonhangaba.

Nesta sessão, a Ordem do Dia contava com dois Projetos de Lei para serem apreciados pelos parlamentares da cidade.

Após as fases de Leitura e Discussão dos Requerimentos e das Explicações Pessoais, os vereadores analisaram o Projeto de Lei n° 32/2019, da vereadora Gislene Cardoso – Gi (DEM), que “Estabelece os padrões e critérios para a instalação de travessia (faixa) elevada em vias públicas” e aprovaram o documento por unanimidade.

O artigo 1° do PL institui a “regulamentação visando estabelecer os padrões e critérios para a instalação de travessia (faixa) elevada em vias públicas”. Segundo a autora, a proposta deste projeto é determinar que o município atenda a resolução n° 738 do CONTRAN, de 06 de Setembro de 2018, para as futuras implantações de travessia (faixa) elevada em vias públicas. A citada Resolução considera a necessidade de melhoria das condições de acessibilidade, conforto e segurança na circulação e travessia de pedestres em determinadas áreas residenciais e trechos de vias a elas pertencentes, assim como, em terminais de transporte coletivo, em locais de aglomeração ou entrada de área de pedestres.

A faixa elevada para travessia de pedestres deve atender ao projeto-tipo constante na presente Resolução e apresentar as seguintes dimensões: Comprimento da plataforma: igual à largura da pista, garantidas as condições de drenagem superficial; Largura da plataforma: no mínimo 5,0 metros e no máximo 7,0 metros, garantidas as condições de drenagem superficial. As rampas deverão ter o seu comprimento igual ao da plataforma. Quanto à altura da Faixa Elevada, a Resolução determina que “deve ser igual à altura da calçada, desde que não ultrapasse 15 centímetros”. Em locais em que a calçada tenha altura superior a 15 cm, a concordância entre o nível da faixa elevada e o da calçada deve ser feita por meio de rebaixamento da calçada, conforme estabelecido na norma ABNT NBR 9050. E por último, o sistema de drenagem deve ser feito de forma a garantir a continuidade de circulação dos pedestres, sem obstáculos e riscos à sua segurança.

O artigo 6° do Projeto de Lei aprovado esclarece que “a implantação de travessia elevada para pedestres deve ser acompanhada da devida sinalização, contendo, no mínimo: Sinal de Regulamentação de ‘Velocidade máxima permitida’; Sinais de advertência – ‘Saliência ou lombada’ antecedendo o dispositivo e junto a ele; de ‘Passagem sinalizada de pedestres’ ou de ‘Passagem sinalizada de escolares’ nas proximidades das escolas.

A autora do Projeto, vereadora Gislene Cardoso justificou a proposta como “uma forma de garantir a segurança e autonomia das pessoas com deficiências, idosos, mobilidade reduzida, gestantes e mães com carrinho de bebês”.

Bolsas Universitárias

Na sequência dos trabalhos legislativos, o plenário apreciou, discutiu e adiou – por 30 dias – o Projeto de Lei n° 45/2019, do Poder Executivo, que “Reestrutura e moderniza o programa de concessão de bolsas universitárias, criando o Programa Universitário de Pindamonhangaba – UNIPINDA”. O pedido foi feito pelo vereador Osvaldo Macedo Negrão – Professor Osvaldo (PR) e acatado pelos parlamentares presentes no plenário.

16º Sessão Ordinária

Os vereadores de Pindamonhangaba voltam a se reunir no Plenário “Dr. Francisco Romano de Oliveira” na próxima segunda-feira, dia 13 de maio, a partir das 18 horas, para a realização da 16ª sessão ordinária de 2019. A reunião pública é aberta a toda a comunidade e conta com transmissão “ao vivo” pelo canal 4 da Operadora NET e, também, pela internet no portal www.pindamonhangaba.sp.leg.br. A sede do Poder Legislativo está localizada na rua Alcides Ramos Nogueira, 860 – Mombaça.

Publicidade