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Vereadores mantém pareceres do TCE e rejeitam contas de 2006, 2011 e 2012 da prefeitura de Jacareí

Vereadores no Plenário durante a fase do Expediente, no aguardo para o início da Ordem do Dia que marcou a rejeição das contas dos ex-prefeitos Marco Aurélio e Hamilton Mota (Foto: Secretaria de Comunicação/CMJ)
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Por 11 votos favoráveis e dois contrários, o Plenário da Câmara Municipal acatou os pareceres do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) e rejeitou nesta quarta-feira (13) as contas da Prefeitura de Jacareí referentes aos exercícios financeiros de 2006, 2011 e 2012.

As contas de 2006 estão relacionadas ao segundo ano do último mandato do ex-prefeito Marco Aurélio de Souza. Já as contas de 2011 e 2012 fazem referência ao governo do ex-prefeito Hamilton Mota, em Jacareí.

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Favorável – Para o líder do governo na Câmara, vereador Rodrigo Salomon (PSDB), pesa o fato de que em fevereiro de 2012 o juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Jacareí, Paulo Alexandre Ayres de Camargo, julgou procedente ação ajuizada pelo ex-prefeito Marco Aurélio de Souza que visava à anulação de decreto legislativo que rejeitou as contas de sua gestão, em 2006.

Um dos argumentos sustentados na ação é que a rejeição das contas ocorreu por julgamento fictício, já que “a sessão em que seriam votadas as contas de 2006 foi esvaziada”, o que contraria a Constituição, cerceando, assim, o direito de defesa. “Na verdade, os ex-prefeitos foram prejudicados com tal manobra, tanto que entraram com ações judiciais alegando justamente que, pela Constituição Federal, é direito deles serem submetidos a julgamentos perante os vereadores, o que não ocorreu no julgamento automáticos das respectivas contas”, disse Salomon.

Contrário – Na opinião do líder do PT na Câmara, vereador Arildo Batista, o motivo principal do julgamento não foi a análise técnica das contas, mas uma manobra política para impedir os ex-prefeitos de concorrerem às eleições, em 2020. “O pano de fundo é claramente político. As contas já foram rejeitadas pela Câmara, uma vez que o decurso de prazo era prerrogativa regimental desta Casa em anos anteriores, portanto um ato legítimo porque constante até então na Lei Orgânica do Município”, afirmou Arildo.

O julgamento ocorre quatro meses depois da aprovação de decreto legislativo – ocorrida em sessão do dia 17 de outubro de 2018, de autoria da Mesa Diretora da época, formada pela então presidente Lucimar Ponciano (PSDB) e pelos vereadores Abner de Madureira (PR) e Márcia Santos (PV) – que autorizou a retomada da discussão em Plenário, uma vez que as contas de 2001, 2006, 2011 e 2012 foram julgadas mediante decurso de prazo, ou seja, sem efetivamente submeter o assunto aos vereadores em Plenário.

Suspensão de prazo – As contas de 2001, no entanto, ainda não foram alvo de apreciação em função de determinação judicial que acolheu ao pedido de perícia técnica feito pela defesa do ex-prefeito Marco Aurélio, medida não solicitada para as demais contas. Segundo a Secretaria Legislativa ainda não há data prevista para o julgamento das contas de 2001 já que um requerimento, aprovado na sessão de 6 de fevereiro, suspendeu a contagem do prazo para deliberação em Plenário, que será feita após conclusão da perícia.

No documento, assinado pelo presidente Abner de Madureira (PR) em conjunto com os vereadores Rodrigo Salomon (PSDB), Paulinho dos Condutores (PR), Paulinho do Esporte (PSD), Juarez Araújo (PSD) e Aderbal Sodré (PSDB), os autores do pedido explicam que o adiamento não se trata de “omissão desta Casa Legislativa, mas tão somente em homenagem aos princípios do contraditório e ampla defesa, vez que se estará propiciando a produção de perícia requerida e obtida em juízo” pela defesa do responsável pelas contas de 2001.

A aprovação ou rejeição das contas de prefeitos, sem a deliberação da Câmara no prazo de 60 dias, fazia parte da redação da Lei Orgânica até 2017, quando o plenário aprovou uma emenda retirando tal dispositivo da Lei, impedindo aprovação ou rejeição de contas via transcurso de prazo, impondo, inclusive, o trancamento da pauta caso o parlamento não delibere sobre a matéria.

Adin – A alteração ocorreu após o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) julgar procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), em 2016, que apontava que não há como aprovar ou rejeitar contas, sem a efetiva manifestação dos vereadores, soberanos na matéria. “A decisão apenas por transcurso de prazo, fere direitos dos vereadores conferidos pela própria Constituição Federal e Estadual”, cita o documento.

A partir da procedência da Adin, não apenas o decreto nº 299/2009, mas também os demais decretos das contas de 2006, 2011 e 2012 – julgados da mesma forma pela Câmara, via decurso de prazo – foram baseados em norma inconstitucional não possuindo suporte de validade, uma vez que efetuaram o julgamento das contas sem efetivamente submeter o assunto aos vereadores em plenário.

As contas receberam acolhimento dos pareceres do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), que opinou pela rejeição das contas de 2001, 2006, 2011 e 2012.

Adiado – O segundo item da pauta tratou da obrigatoriedade de instalação de sanitários nos pontos de descanso dos motoristas profissionais de transporte de passageiros municipais e intermunicipais de Jacareí. A proposta é de autoria do vereador Paulinho dos Condutores (PR) mas foi adiada por 10 sessões a pedido do vereador Juarez Araújo (PSD).

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