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Por unanimidade, vereadores aprovam a criação da Guarda Civil Metropolitana de Pindamonhangaba e subvenções a entidades assistenciais

(Foto: divulgação/Assessoria de Imprensa)
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A Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba realizou na segunda-feira, dia 17, a 44ª Sessão Ordinária, a última do ano, com três projetos na Ordem do Dia e dez inclusões. Todos os projetos votados na Sessão foram aprovados por unanimidade, exceto o Projeto de Lei n° 110/2018, de autoria do Poder Executivo, que “Concede e regulamenta faltas abonadas dos servidores públicos municipais, bem como licença-prêmio após cinco anos de efetivo exercício das funções”, que foi apresentada uma emenda modificativa e a pedido da Comissão de Legislação, Justiça e Redação foi adiado por 30 dias.

Isenção de IPTU

O Projeto de Lei n° 96/2018, do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a isenção relativa ao imposto predial e territorial urbano – IPTU – para entidades e associações recreativas ou desportivas, sem fins lucrativos, nas condições que estabelece”, foi o primeiro projeto a ser aprovado. Este projeto tem por objeto disciplinar a concessão de isenção de IPTU às entidades e associações recreativas ou desportivas que atenderem aos requisitos dispostos em lei, onde se destaca: não ter finalidade lucrativa, possuir sede própria no Município e firmar termo de compromisso de cessão, a título gratuito, de suas dependências para uso da Prefeitura. Também visa proporcionar o bem-estar da população, além de configurar medida de fomento e desenvolvimento das práticas recreativas e desportivas.

Guarda Civil Metropolitana

Outra propositura aprovada, de iniciativa do Executivo, o Projeto de Lei n° 112/2018, que “Dispõe sobre a Guarda Civil Metropolitana do Município de Pindamonhangaba”, teve apresentada duas emendas modificativas em atendimento à Lei Federal. Com a promulgação da Lei n° 13.022/14, que trata sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, estas passaram a ter a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal, tendo os seus princípios mínimos de atuação e a previsão de suas competências, elencadas nos artigos 3° e 4° da referida Lei de abrangência nacional e, portanto, de cumprimento obrigatório.

Segundo o novo modelo, as Guardas Municipais devem ser instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme disposto na legislação pertinente. Por isso, a necessidade de adequar a legislação municipal à Lei Federal, para possibilitar a alteração da nomenclatura Guarda Municipal para Guarda Civil Metropolitana de Pindamonhangaba. No mesmo sentido, a presente iniciativa almeja dar início ao processo de modernização, qualificação, aperfeiçoamento e treinamento da Guarda, e, ainda, viabilizar o estabelecimento de convênios para captação de recursos da União e do Estado, bem como para outros benefícios congêneres, inclusive, no que se refere à obtenção de porte de arma por parte dos integrantes da nova Guarda Civil Metropolitana que vierem a preencher os rigorosos requisitos previstos em lei. Em suma, a modernização da Guarda é esperada pela população e, muito em especial, pelos próprios servidores municipais.

Contudo, para que tal avanço ocorra, é indispensável promover a adequação do atual organismo à Lei Federal.

Inclusões

Foram inclusas na Ordem do Dia, sete propostas do Executivo que denominam as vias públicas do Loteamento Parque Burity, no bairro do Atanázio: Projeto de Lei nº 136/2018, identifica a rua 01 de João de Deus Pinto Monteiro; o de nº 137/2018, a rua 02 de Luiz Guilherme Monteiro Pinto; a proposta nº 138/2018, a rua 03 de Annibal José de Andrade Monteiro; a nº 139/2018, a rua 04 de Antonietta Monteiro Simões; o Projeto de Lei nº 140/2018, denomina a rua 05 de Adelina Goffi Goulart; a propositura nº 141/2018, nomeia a rua 06 de Lavinia Goulart Monteiro e a de nº 142/2018, a rua 7 de Catarina Maria Monteiro Cozzi.

Também foi aprovado por inclusão, o Projeto de Lei N° 150/2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros para o exercício de 2019, a título de subvenção social e auxílio, as seguintes entidades assistenciais de Pindamonhangaba: Associação Centro de Convivência dos Idosos de Moreira César Helena Bondioli Muassab, subvenção no valor de R$ 25.000,00; Lar Irmã Terezinha Associação de Assistência ao Idoso, subvenção de R$ 40.000,00; Lar Irmã Terezinha Associação de Assistência ao Idoso, subvenção na ordem de R$ 19.200,00; Lar Irmã Terezinha Associação de Assistência ao Idoso, subvenção no valor de R$ 14.400,00; Lar Irmã Terezinha Associação de Assistência ao Idoso subvenção no montante de R$ 105.600,00; Lar Irmã Terezinha Associação de Assistência ao Idoso, auxílio no valor de R$ 23.700,00; Associação Corporação Musical Euterpe, auxílio na ordem de R$ 111.000,00; Associação dos Salesianos Cooperadores de Pindamonhangaba, subvenção totalizando R$ 38.184,00; Instituto de Apoio ao Desenvolvimento Humano e Artes e Aprendizagem – Ia3, subvenção no valor de R$ 63.750,00 e ainda, Projeto Social Grêmio União, subvenção totalizando R$ 85.000,00.

Ainda de autoria do Poder Executivo, foi também aprovado o Projeto de Lei nº 154/2018, que dispõe sobre a municipalização da Estrada localizada no Bairro Cruz Grande conhecida como “Estrada Colmeia”. Não se pode negar a importância da municipalização desta Estrada, com extensão de aproximadamente 5.000 metros, pois as famílias que residem no local estão prejudicadas pela falta de regulamentação e a sua denominação.

Tanto no que diz respeito à localização para correspondências, como também para a reivindicação de direitos perante os órgãos públicos. A referida estrada além de servir aos moradores das redondezas, é utilizada para o transporte de alunos da zona rural, servindo principalmente para o escoamento da produção agrícola e agropecuária.

Finalizando, também foi aprovada a Propositura nº 156/2018, de autoria da Mesa Diretora do Legislativo, que altera a Lei n° 5.717, de 17 de outubro de 2014, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba. O Projeto de Lei em questão destina-se, apenas, à adequação da estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba, acatando o decidido na ADIn 2142185-37.207.8.26.0000, que declarou inconstitucionais as expressões “Chefe de Divisão de Tecnologia e Informação”, “Chefe de Divisão de Recursos Humanos”, “Chefe de Divisão de Comunicação”, “Chefe de Divisão de Contabilidade e Tesouraria” e “Tesoureiro”.

Homenagem

As bailarinas Maria Eduarda Follmann e Mariana Moreira e a Professora Esther Follmann, foram homenageadas pela vereadora Gislene Cardoso – Gi (DEM), pela 2ª colocação no Festival Mundial All Dance, na cidade de Orlando, nos EUA, na categoria Duo New Work, representando o Brasil, destacando a cidade de Pindamonhangaba no cenário da dança mundial.

(Foto: divulgação/Assessoria de Imprensa)
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