Início Taubaté Comércio deve funcionar em horário alternativo durante a Copa

Comércio deve funcionar em horário alternativo durante a Copa

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Considerando toda a mobilização da população para acompanhar a Copa do Mundo, em especial as partidas da seleção brasileira, o comércio da região deve alterar o horário de funcionamento nos dias em que o Brasil entrar em campo. Segundo o Sincovat (Sindicato do Comércio Varejista de Taubaté), embora não sejam considerados feriados, os lojistas podem dispensar seus funcionários para assistirem os jogos ou disponibilizar televisores no ambiente de trabalho.

O evento esportivo teve inicio nesta quinta-feira, 14, e terá encerramento no dia 15 de julho (domingo). A seleção brasileira tem três jogos agendados na primeira fase da competição. Se o time chegar à final do campeonato, poderá participar de sete no total.

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Para o jogo das 9h, horário de Brasil x Costa Rica, na sexta-feira 22 de junho, muitos lojistas deverão abrir o estabelecimento após a partida. Já nos jogos das 15h, como é o caso do terceiro do Brasil na fase de grupos da Copa, diante da Sérvia, dia 27 de junho, e de algumas partidas das quartas e das semifinais que a seleção pode vir a disputar, o comércio de rua deve funcionar das 9h às 14h. Já as lojas dos shoppings devem fechar no momento do jogo e abrir novamente após o apito final.

O Sincovat orienta que a empresa deve considerar a importância cultural que o evento esportivo tem para os brasileiros e priorizar o bom relacionamento entre empregador e empregado. Entretanto, o funcionário deve ficar atento as faltas.

A entidade esclarece que as faltas injustificadas poderão ser descontadas do empregado, inclusive o Descanso Semanal Remunerado (DSR), pois ele só tem direito ao recebimento quando cumprir integralmente seu horário de trabalho.

A confraternização durante os jogos, na qual pode haver bebida alcoólica, traz outra situação constrangedora ao ambiente laboral e levanta a questão do que fazer caso o empregado compareça no trabalho alcoolizado, o que pode motivar rescisão do contrato por justa causa, se comprovada a embriaguez e não for caso de alcoolismo.

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