O Ministério Público de São Paulo propôs ação junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pedindo para a Prefeitura de Pindamonhangaba fechar os salões de beleza e barbearias.
A ação direta de inconstitucionalidade questiona o artigo 5º, do Decreto nº 5.789, de 15 de maio de 2020, do Município de Pindamonhangaba, que determinou o abrandamento das medidas de quarentena para enfrentamento do Covid-19, permitindo o funcionamento de salões de beleza e barbearias.
Para o Ministério Público, os municípios não estão autorizados a afastarem-se das normas determinadas pelo Estado, cabendo-lhes apenas suplementá-las ou, através de seus decretos, torná-las eventualmente mais restritivas. “O abrandamento de medidas de distanciamento social, como determinado na norma municipal, em descompasso com as orientações da comunidade científica, coloca em risco os direitos fundamentais de proteção à vida e à saúde, além de não atender aos princípios da prevenção e precaução”, afirmou na ação o representante do Ministério Público.
Na análise da ação, o Desembargador Ferraz de Arruda concedeu a liminar para suspensão dos dispositivos e ainda reafirmou que os municípios têm competência suplementar no interesse local, desde que não contrariem o normativo estadual e federal.
A Prefeitura de Pindamonhangaba recebeu a decisão judicial e informou que a respeitará, porém recorrerá da decisão e apresentará suas razões para tentar derrubar os efeitos da liminar. “A nossa decisão de liberar em maio os salões de beleza e barbearias, de forma regrada, com agendamento e atendimento individualizado, deu-se em virtude de muitos munícipes deslocarem até cidades vizinhas para cortar seu cabelo, o que, em nosso entendimento, poderia agravar ainda mais o contágio do vírus”, afirmou o prefeito Isael Domingues.
Segundo o prefeito, o Decreto Municipal também estava respaldado no próprio decreto do Governo Federal, que em maio classificou os serviços de beleza e barbearia como essenciais.
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